O governador do Piauí sancionou uma lei na qual proíbe a apreensão de motos com até 170 cilindradas por débitos tributários, como o IPVA. Nessa quinta-feira (22), a legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem aplicação exclusiva em ações de segurança pública no Piauí.

De acordo com o texto sancionado, está vedada a retenção de motocicletas, dentro do limite de cilindrada especificado, “exclusivamente em razão de débitos tributários”, quando estes forem abordados em operações voltadas ao combate à criminalidade.
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Entretanto, a normal não impede a apreensão nos casos em que houver ordem judicial ou indícios de práticas criminosas e outras irregularidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O agente público que descumprir a nova legislação poderá ser responsabilizado istrativa, civil e legalmente.